A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola (PGEA) da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), torna pública as normas do processo seletivo interno de discentes para pleitear bolsa de doutorado sanduíche no exterior (PDSE) no ano de 2025, atendendo as normas do Edital no 17/2025 da CAPES e do Edital no 09/2025 da Pró-reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da UFRPE.

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATURA

a) estar regularmente matriculado no PGEA. Doutorandos que estiverem gozando de trancamento de matrícula não poderão se inscrever;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;

c) não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

d) não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

e) ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

f) ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos até a inscrição no sistema da CAPES);

g) ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo III e Anexo IV, respectivamente;

h) ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;

i) não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;

j) não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

k) não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.